01) - Termo da rescisão de contrato em (05) cinco vias;
02) - Descriminar no verso da rescisão a composição salarial, para conferir a maior remuneração;
03) - Exame médico demissional em (03) três vias;
04) - Guias de recolhimento do FGTS e GRFC (multa) em (03) três vias;
05) - Comunicação do aviso prévio, (03) três vias;
06) - Extrato do FGTS atualizado para fins rescisórios;
07) - Pedido de demissão em (03) três vias e homologado pelo sindicato com antecedência;
08) - Solicitar com antecedência junto ao sindicato a (CND) Certidão Negativa de Débito.
09) - Comprovante de pagamento das (03) três últimas contribuições assistenciais e dos (03) três últimos impostos sindicais;
10) - CTPS atualizada;
11) - Livro ou ficha de registro de empregados atualizada;
12) - Formulário do seguro desemprego, com carimbo do CNPJ/CE I;
13) - Últimos seis recibos de salário do funcionário;
14) - Pagamento das parcelas rescisórias deverá ser realizada com moeda corrente, cheque administrativo ou comprovante de depósito bancário, exceto, se o empregado for analfabeto o pagamento somente será feito em moeda corrente;
15) - Carta de preposto;
16) - Nas sextas–feiras ou véspera de feriado no período da tarde o pagamento de rescisão deverá ser feito somente em moeda corrente ou comprovante de depósito bancário, em (02) duas vias;
17) - RAIS dos últimos (03) três anos;
18) - Menor de 18 anos, a rescisão contratual somente será feita com assistência dos pais ou responsável.
AS RESCISÕES DEVERÃO SER AGENDADAS